CAS explica termos mais comuns do setor de imigração

Published on 13/02/2012

Autorização de Trabalho – Exigência das autoridades brasileiras para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.  A Autorização de Trabalho é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme legislação em vigor. 

Visto – Autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração. O Visto é de competência do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Visto Temporário - É exigido dos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil: em viagem cultural ou missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de artista ou desportista; na condição de estudante; na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro; na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. O Visto Temporário é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior.

Visto Permanente - Faz-se necessário para aquele estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil. O Visto Permanente é autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: CAS Óleo Visas



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